O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU Manaus) é um imposto Brasileiro.

Com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.

IPTU Manaus

É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.

Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O IPTU é um imposto composto pelo o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.

O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias).

Em regra, a alíquota do Imposto Predial é inferior à do Imposto Territorial, com fim de estimular a utilização efetiva do terreno.

IPTU Manaus Débito

PAGAMENTO DE IPTU (2A. VIA)

É a emissão da guia (inclusive segunda via) para efetuar o pagamento referente ao Imposto Predial Territorial e Urbano – IPTU.
Informar o número da matrícula do IPTU disponível no seu carnê do IPTU.

IPTU Manaus Isenção

Os proprietários de imóveis que se encaixam na categoria de ‘isenção por falta de capacidade contributiva podem formalizar seus processos junto à Prefeitura de Manaus. O benefício deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef).

Os pedidos serão feitos somente por agendamento. Para agendar, o interessado deverá acessar o endereço http://siga.manaus.am.gov.br:8080/agendamento e escolher um dos postos de atendimento da Semef para formalizar o processo. Caso prefira, o usuário também poderá agendar pelo Call Center 156.

IPTU Manaus CND

É a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) para o contribuinte quite com os tributos imobiliários.

É preciso informar:





  • Número da matrícula do IPTU
  • CPF
  • Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

IPTU Manaus Parcelamento

O QUE É?
Solicitação para parcelar os débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de exercícios anteriores.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência (exceto conta de energia elétrica);
  • CNPJ e Contrato Social com a última Alteração;
  • Quando for cônjuge, apresentar certidão de casamento, RG e CPF. Se falecido apresentar Atestado de óbito;
  • Em caso de pai e/ou mãe falecidos, apresentar Atestado de óbito, e do CPF e RG do (a) filho (a) solicitante;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.
  • Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.
  • Obs.: Assinar o Termo de Parcelamento a ser impresso pelo atendente após a definição da quantidade de parcelas.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?
Imediato

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?
Atendimento Presencial
Dirija-se a uma das Unidades de Atendimento com os documentos em mãos para solicitar o serviço.

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?
Não aplicável, pois o serviço é imediato.

QUAL A LEGISLAÇÃO APLICADA?
Lei nº 1.351, de 07/07/2009, com alterações dadas pela Lei nº 1.792, de 12/11/2013.
Portaria nº 002, de 04/02/2015 Publicado no DOM nº 3586 de 06/02/2015.

QUAL A UNIDADE RESPONSÁVEL?
Subsecretaria de Receita/ Departamento de Atendimento e Cobrança.

IPTU Manaus Matrícula

Para Solicitação de número (os) de matrícula (as) de IPTU é necessário os seguintes documentos:

  • Requerimento do serviço;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário do imóvel;
  • Comprovante de residência (exceto conta de energia elétrica);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;
  • Documento do imóvel (Certidão narrativa de registro do imóvel atualizado ou Escritura pública ou
  • Instrumento particular de compra e venda ou Doação com carimbo do RTD, quando se tratar de instrumento particular);
  • Fotos do terreno e/ou área construída (frente, lado e fundos);
  • Croqui de localização do imóvel com a distância da esquina mais próxima, numeração dos imóveis da direita e da esquerda e as ruas que formam a quadra;
    Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

Outras informações e site