Instituto Nacional do Seguro Social (INSS Manaus) é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da previdência social.

Responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei.

INSS Manaus

O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.

Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

INSS Manaus Salário Maternidade

Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Atenção! Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

O Salário maternidade Rural deverá ser agendado.

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

INSS Manaus Agendamento

O agendamento tem por finalidade viabilizar um atendimento mais cômodo e resolutivo para você, além de permitir às agências do INSS se planejarem para o atendimento de acordo com a força de trabalho de cada unidade. O agendamento é um protocolo válido e garante todos os seus direitos. Depois de agendar, lembre-se de conferir, na página do próprio serviço, a documentação que você deve levar no dia do seu atendimento.

Atenção

Se você é trabalhador urbano, deverá fazer seu requerimento do Salário-Maternidade ou Aposentadoria por Idade no novo modelo de atendimento, ou seja, diretamente pelo telefone 135 ou por meio de login e senha no Meu INSS, sem necessidade de agendamento e de ir ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Nesses casos, o segurado só vai a agência se for chamado.

Agendamento Perícia INSS

Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou comparecendo diretamente à Agência da Previdência Social.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário o comparecimento do representante legal à Agência do INSS.

Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.

Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS.

Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).

Documentos originais e formulários necessários:





  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

INSS Manaus Aposentadoria

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Quem pode utilizar esse serviço?

Cidadão que já possui tempo mínimo de contribuição exigido, conforme as regras abaixo:
Existem três regras para esse tipo de benefício:

Regra 1: 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Para a concessão da aposentadoria integral a soma da idade e o tempo de contribuição do cidadão deverá atingir a quantidade de pontos exigidos:

– Para homem: 95 pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição + idade.
– Para mulher: 85 pontos, sendo no mínimo 30 anos de contribuição + soma idade. Atenção! A partir de 31 de dezembro de 2018 o total de pontos será progressivo até 2026. A cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
– Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados
– A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 2: com 30/35 anos de contribuição

 – Não há idade mínima
– Tempo total de contribuição
– 35 anos de contribuição (homem)
– 30 anos de contribuição (mulher)
– Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados
– A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.

Regra 3: para aposentadoria proporcional

– Cidadão com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
– Tempo total de contribuição
– 25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher)
– 30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)
– 180 meses efetivamente trabalhados,
– Tem aplicação do fator previdenciário para o cálculo deste benefício

Até 16/12/1998 havia a Aposentadoria Proporcional. Contudo, desde essa data, não existe mais essa regra. Mas para aqueles que já eram inscritos até 16/12/1998 é possível pedir o benefício, desde que complete o tempo necessário segundo a regra de transição criada para atender estes casos.

Em outra palavras: o adicional de tempo citado nessa regra, corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);

Horário de Funcionamento Instituto Nacional do Seguro Social Manaus

  • Segunda a sexta das 7h às 16h

Onde Fica, Endereço e Telefone INSS Manaus

  • Cachoeirinha: Av. Codajás, 26 – Cachoeirinha – Telefone: (92) 3611-2855
  • Cidade Nova: Av. Noel Nutels, 1100 – Cidade Nova – Telefone: (92) 3645-3535
  • Centro: Av. Sete de Setembro, 280 – Centro – Telefone: (92) 3621-7199
  • Compensa: R. Izaurina Braga, 1099 – Compensa – Telefone: (92) 3625-2545
  • Centro: R. da Instalação, 149 – Centro – Telefone: (92) 3633-3685
  • Aleixo: Av. André Araújo, 2553 – Aleixo – Telefone: (92) 3663-1033

Outras informações e site

Mapa de localização Cachoeirinha