Conselho Tutelar Manaus

O Conselho Tutelar Salvador é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente.

Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

Conselho Tutelar Manaus

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

São atribuições do Conselho Tutelar:

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)





Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará intercontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

Conselho Tutelar Manaus Denúncia

A população pode acionar o Conselho Tutelar quando tiver suspeita ou confirmação de casos de violação de direitos: de agressão física e/ou psicológica à crianças e adolescentes; espancamentos; abandono; negligência; maus tratos; opressão; cárcere privado; para denunciar crianças ausentes da escola; não matriculadas ou com evasão escolar. Em resumo, quando o cidadão souber que qualquer criança e/ou adolescente teve quaisquer dos seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 7° ao 85, do ECA) violados pode acionar o Conselho Tutelar do seu município.

Denúncias sobre o exercício irregular da função de Conselheiro Tutelar:

Ligue para:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA
Fone: (92) 3214-5084 ou 3236-8640
Email: cmdca.manaus@pmm.am.gov.br
Presidente: Nazaré Andrade

Encaminhamentos:

Após o órgão receber a denúncia, a pessoa denunciada é notificada por escrito a comparecer ao Conselho Tutelar para prestar esclarecimentos. Os encaminhamentos posteriores variam conforme a gravidade do caso, podendo o Conselho entrar em contato com Unidades de Saúde, Secretaria de Educação, Polícia, CRAS, CREAS, Juizados da Infância e da Adolescência e Ministério Público, entre outros.

Horário de Funcionamento Conselho Tutelar Manaus

  • Segunda a sexta 8h às 18h

Onde Fica, Endereço e Telefone Conselho Tutelar Manaus

  • Centro-Oeste: Rua Rodolpho Valente, 70 – Planalto – Telefone: (92) 98842-2218
  • Centro Sul: Avenida Perimetral, 22 – Parque Dez de Novembro – Telefone: (92) 3214-5084
  • Leste I: Avenida Grande Circular, 613 – São José I – Telefone: (92) 3249-7380
  • Leste II: Avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, 735 – Jorge Teixeira – Telefone: (92) 3214-2082
  • Zona Norte: Rua Curió, 101 – Cidade Nova I – Telefone: (92) 3641-9723
  • Zona Oeste: Rua São Bento, 72 – São Jorge – Telefone: (92) 3214-8100
  • Zona Rural: Avenida Kako Caminha, 273 – São Geraldo – Telefone: (92) 3214-3606
  • Zona Sul I: Rua Borba, 1415 – Cachoeirinha – Telefone: (92) 3611-4411
  • Zona Sul II: Rua Nova, s/n – São Lázaro – Telefone: (92) 3214-3608

Outras informações e site

Mapa de localização Zona Sul I





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